Isso mesmo meus caros. Não existe nenhuma lei que impeça a realização de concursos públicos em anos de eleição. Tanto não existe restrição que se algum órgão quisesse publicar o edital de sua seleção no sábado anterior ao da votação não haveria o menor problema.
Como disse, a lei não proíbe a realização de concursos no período eleitoral, mas restringe a nomeação, a contratação ou a admissão do servidor público durante o período eleitoral, que corresponde aos 90 dias que antecedem o pleito até a posse dos vencedores, o que na prática é praticamente um semestre todo.
Contudo, essa regra só vale para concursos homologados dentro do período eleitoral. Desta forma, caso o concurso seja homologado até três meses antes das eleições, o candidato aprovado dentro do número de vagas pode ser nomeado em qualquer período do ano. Ou seja, se você prestar algum concurso no âmbito federal, ou estadual (esferas para as quais serão realizadas as eleições de 2014) e a homologação sair até 5 de julho (três meses antes da eleição), fique tranqüilo, as convocações aconteceram normalmente.
A lei abre exceções para algumas nomeações nos cargos do poder Judiciário, Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. Para que isso aconteça, entretanto, é necessária a autorização prévia do chefe do executivo.
A lei foi criado com intuito de impedir a troca de votos por nomeações, ferido a isonomia da seleção. Agora que você sabe que essa história não passa de boato, volte a estudar e seja feliz!

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