sábado, 25 de janeiro de 2014

Concurso em ano eleitoral? PODE!!!!!!!!!!!!!!!

Com certeza você já deve ter ouvido de alguém que não é permitida a realização de concurso público em ano eleitoral. Não sei de onde surgiu este boato, mito, lenda urbana ou história da carochinha, mas o que eu sei é que concurso em ano eleitoral: PODE!

Isso mesmo meus caros. Não existe nenhuma lei que impeça a realização de concursos públicos em anos de eleição. Tanto não existe restrição que se algum órgão quisesse publicar o edital de sua seleção no sábado anterior ao da votação não haveria o menor problema.



Como disse, a lei não proíbe a realização de concursos no período eleitoral, mas restringe a nomeação, a contratação ou a admissão do servidor público durante o período eleitoral, que corresponde aos 90 dias que antecedem o pleito até a posse dos vencedores, o que na prática é praticamente um semestre todo.

Contudo, essa regra só vale para concursos homologados dentro do período eleitoral. Desta forma, caso o concurso seja homologado até três meses antes das eleições, o candidato aprovado dentro do número de vagas pode ser nomeado em qualquer período do ano. Ou seja, se você prestar algum concurso no âmbito federal, ou estadual (esferas para as quais serão realizadas as eleições de 2014) e a homologação sair até 5 de julho (três meses antes da eleição), fique tranqüilo, as convocações aconteceram normalmente.

A lei abre exceções para algumas nomeações nos cargos do poder Judiciário, Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. Para que isso aconteça, entretanto, é necessária a autorização prévia do chefe do executivo.

A lei foi criado com intuito de impedir a troca de votos por nomeações, ferido a isonomia da seleção. Agora que você sabe que essa história não passa de boato, volte a estudar e seja feliz!

ANÁLISE DO EDITAL DA CEF

O edital do concurso da Caixa foi divulgado no dia 23, após muita espera. As inscrições para o certame começaram no dia 24 podendo ser realizadas até o dia 11 de fevereiro. Sendo assim, este é o momento para intensificar os estudos, por isso veja o que será cobrado na prova em nossa análise do edital:

• Órgão: Caixa Econômica Federal.
• Nível: Nacional.
• Cargo: Técnico Bancário.
• Status: Aberto.
• Vagas: Cadastro Reserva.
• Remuneração: R$2.865,04.
• Escolaridade: Nível médio.
• Inscrições: 24/01 a 11/02.
• Taxa: R$43
• Data da prova: 23 de março.
• Banca: Cespe/UnB.

Conteúdo Programático:

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos.
Tipologia textual.
Ortografia oficial.
Acentuação gráfica.
Emprego das classes de palavras.
Emprego do sinal indicativo de crase.
Sintaxe da oração e do período.
Pontuação.
Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal.
Significação das palavras.
Redação Oficial.

Matemática:

Juros simples e compostos: capitalização e descontos.
Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.
Planos ou sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos.
Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.
Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas.

Raciocínio Lógico:

Princípios do raciocínio lógico: conectivos lógicos; diagramas lógicos; lógica de argumentação; interpretação de informações de natureza matemática; probabilidade.

Atualidades:

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais que desenvolvimento sustentável, ecologia, economia, educação, educação a distância, energia, política, redes sociais (Twitter, Facebook, Google+, Linkedin), relações internacionais, responsabilidade socioambiental, segurança, sociedade e tecnologia.

Ética:

Conceito de ética.
Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional.
A gestão da ética nas empresas públicas e privadas.
Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na Internet).

Legislação Específica:

Lei nº 7.998/1990 (Programa Desemprego e Abono Salarial – beneficiários e critérios para saque); Lei nº 8.036/1990 (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento (GRF); Lei Complementar nº 7/1970 (PIS).
Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Lei nº 10.836/2004 (Bolsa Família).

Atendimento:

Legislação: Lei nº 8.078/1990 (dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências); Resoluções CMN/Bacen nº 3.694/2009 (dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras) e alterações posteriores.
Marketing em empresas de serviços: marketing de relacionamento.
Satisfação, valor e retenção de clientes.
Propaganda e promoção.
Telemarketing.
Vendas: técnicas de vendas de produtos e serviços financeiros do setor bancário.

Conhecimentos Bancários:

Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.
Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio.
Cheque: requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação.
Sistema de pagamentos brasileiro.
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo; sistema de seguros privados: sociedades de capitalização; Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada.
Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros.
Mercado Financeiro. Mercado monetário. Mercado de crédito. Mercado de capitais: ações – características e direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão. Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio – características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX.
Mercado primário e mercado secundário.
Produtos bancários: Programa Minha Casa Minha Vida; Crédito Rural – Agronegócio; Microcrédito Produtivo Orientado; Cartões; Penhor; Loterias; Financiamento Estudantil (FIES).
Correspondentes Bancários.

Caixa Econômica Federal divulga retificação e lista de Polos de Opção para Concurso de Técnico Bancário

A Caixa Econômica Federal, divulgou a retificação do Concurso Público edital nº 01, organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e destinado a seleção de profissionais para formação de cadastro reserva no cargo de Técnico Bancário Novo, nível médio, da Carreira Administrativa.

A primeira mudança ocorreu no valor da taxa de inscrição que passa a ser de R$ 43,00. Já a segunda informa que o edital de resultado final do certame contemplará a relação dos candidatos aprovados, totalizando 29.986, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos nos Polos de opção, discriminados abaixo por Estado:

Acre e Rondônia: Cruzeiro do Sul (23); Rio Branco (59); Sena Madureira (15); Ariquemes (48); Cacoal (48); Guajará-Mirim (48); Ji-Paraná (48): Porto Velho (93); e Vilhena (48).
Alagoas: Maceió (312); Humaitá (81); e Itacoatiara (53).
Amazonas e Roraima: Humaitá (81); Itacoatiara (53); Manaus (210); Manacapuru (81); Parintins (03); Tabatinga (37); e Boa Vista (105).
Amapá e Pará: Macapá (74); Abaetetuba (99); Belém (216); Breves (23); Castanhal (80); Marabá (123); Paragominas (99); e Santarém (77).
Bahia: Barreiras (201); Feira de Santana (210); Itabuna (290); Região Metropolitana de Salvador (155); Salvador (480); Santo Antônio de Jesus (65); Senhor do Bonfim (210); Teixeira de Freitas (231); e Vitória da Conquista (231).
Ceará: Aracati (135); Fortaleza (308); Juazeiro do Norte (84); Quixadá (156); e Sobral (94).
Distrito Federal: Brasília (1.244); Gama (140); Planaltina (130); Taquatinga (247); e Tecnologia da Informação - DF (316).
Espírito Santo: Cachoeiro do Itapemirim (119); Colatina (130); e Vitória (317).
Goiás: Anápolis (134); Goiânia (266); Itumbiara (106); Rio Verde (89); e Uruaçu (103).
Maranhão: Bacabal (98); Imperatriz (48); e São Luís (129).
Minas Gerais: Belo Horizonte (774); Divinópolis (210); Governador Valadares (159); Ipatinga (230); Ituiutaba (230); Juiz de Fora (230); Montes Claros (103); Muriaé (230); Ouro Preto (230); Patos de Minas (49); Teófilo Otoni (51); Uberaba (230); Uberlândia (239); Varginha (246); e Viçosa (230).
Mato Grosso do Sul: Campo Grande (191); Corumbá (65); Dourados (134); e Três Lagoas (51).
Mato Grosso: Cáceres (78); Cuiabá (156); Rondonópolis (88); e Sinop (115).
Paraíba: Campina Grande (125); João Pessoa (205); e Patos (44).
Pernambuco: Caruaru (214); Petrolina (26); e Recife (275).
Piauí: Picos (155); e Teresina (134).
Paraná: Cascavel (179); Curitiba (547); Francisco Beltrão (139); Guarapuava (231); Londrina (155); Maringá (161); Ponta Grossa (255); Região Metropolitana de Curitiba (337); Telêmaco Borba (231); e Umuarama (81).
Rio de Janeiro - Capital: Rio de Janeiro Centro (957); e Rio de Janeiro Oeste (180).
Rio de Janeiro - Interior: Campos dos Goytacazes (187); Niterói (270); Nova Iguaçu (237); e Volta Redonda (171).
Rio de Janeiro e São Paulo TI: Rio de Janeiro (53); São Paulo (56).
Rio Grande do Norte: Mossoró (81); e Natal (171).
Rio Grande do Sul: Caxias do Sul (181); Polo Litoral (164); Novo Hamburgo (206); Passo Fundo (131); Pelotas (142); Porto Alegre (407); Região Metropolitana de Porto Alegre (164); Santa Maria (131); Santo Ângelo (69); e Uruguaiana (39).
Santa Catarina: Balneário Camboriú (159); Blumenau (217); Caçador (65); Chapecó (139); Criciúma (176); Florianópolis (220); Joinville (209); Lages (80); e Rio do Sul (159).
Sergipe: Aracaju (295).
São Paulo - Capital: Centro-Oeste/ Sudeste (1.502); Leste (408); Norte/ Guarulhos (386); e Sul/ Santo Amaro (394).
São Paulo - Interior: ABC (457); Assis (241); Araçatuba (241); Baixada Santista (286); Bauru (280); Botucatu (241); Campinas (478); Itapetininga (90); Itapeva (241); Jaú (68); Jundiaí (246); Marília (241): Osasco (200); Ourinhos (64); Piracicaba (235); Presidente Prudente (264); Ribeirão Preto (388); São Carlos (84); São José do Rio Preto (297); Sorocaba (142); e Vale do Paraíba (255).
Tocantins: Araguaína (48); e Palmas (110).

As cidades que abrangem os polos mencionados podem ser consultadas no edital de retificação, disponível em nosso site por meio do link Edital nº 2 - Retificação.

Podem se inscrever candidatos que possuem certificado do Ensino Médio Completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Aos aprovados cabe realizar atividade administrativa destinada a prestar atendimento aos clientes e ao público em geral, efetuando operações diversas, executando atividades bancárias e administrativas, incluindo a comercialização de produtos e serviços, efetivação de cálculos e controles numéricos, inserção e consulta de dados em sistemas operacionais informatizados e auxílio em sua manutenção e em seu aperfeiçoamento, bem como realização de operações de caixa, quando habilitado, de forma a contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance das metas, o bom desempenho da Unidade e a satisfação dos clientes internos e externos.

Como remuneração os profissionais farão jus à R$ 2.025,00, além de possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente; possibilidade de participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar; auxílio refeição/alimentação; auxílio cesta/alimentação; possibilidade de participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento; programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes; e contrato de trabalho regido pela CLT e, portanto, com direito a FGTS, dentre outras vantagens. A jornada de trabalho é de 6h diárias.

Para se inscrever o candidato deve preencher a ficha disponível no site www.cespe.unb.br, entre às 10h do dia 24 de janeiro de 2014 às 23h59 do dia 11 de fevereiro de 2014.

O concurso constará de Provas Objetivas e Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório e Exames Médicos admissionais, de caráter eliminatório. As provas devem ser aplicadas na data provável de 23 de março de 2014, nas cidades discriminadas no edital de retificação. O conteúdo programático pode ser consultado no Edital de abertura.

O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

SAIU O EDITAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL!!



713 VAGAS PARA O ESTADO DO PARÁ E 74 PARA O AMAPÁ!!!!!!!!!

Nossa equipe já está toda organizada para trazer para você a melhor preparação!!

Fique ligado e confira agora algumas informações básicas:

CAIXA 2014

CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO
REMUNERAÇÃO: R$ 2.865,04
INSCRIÇÃO: R$ 37,00 do dia 24/01 a partir das 10h ATÉ 11/02 as 23h59.
CERTO/ERRADO: 120 QUESTÕES (14 PORTUGUÊS, 36 CONHECIMENTOS BÁSICOS, 70 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS).
DATA DA PROVA: 23/03/2014.

Estaremos o tempo todo interagindo com você em todos os nossos canais!

Não perca mais essa oportunidade de MUDAR A SUA VIDA!!

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

58 oportunidades para o Estado do Pará no Ministério da Agricultura

58 oportunidades para o Estado do Pará no Ministério da Agricultura


Foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de janeiro de 2014, Seção 3, o edital de abertura do concurso público 001/2014 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), voltado ao provimento de 796 vagas nas carreiras de Fiscal Federal Agropecuário, Atividades Técnicas de Fiscalização e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. A organização do certame é da empresa Consulplan.

As oportunidades estão distribuídas entre as Unidades do MAPA nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Auxiliar de Laboratório (66 + 4 PNE).
Nível Médio/ Técnico: Agente de Atividades Agropecuárias (47 + 3 PNE), Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (95 + 5 PNE), Técnico de Laboratório (174 + 10 PNE), Agente Administrativo (104 + 6 PNE) e Técnico em Contabilidade (4 + 1 PNE).
Nível Superior: Engenheiro-Agrônomo (76 + 4 PNE), Farmacêutico (12 + 1 PNE), Químico (20 + 2 PNE), Veterinário (104 + 6 PNE), Zootecnista (6 + 1 PNE), Administrador (23 + 2 PNE), Bibliotecário (2), Contador (5 + 1 PNE), Economista (4), Engenheiro (3), Geógrafo (3) e Psicólogo (2).

Do total de vagas, 46 são para pessoas com deficiência e os salários variam de R$ 2.818,02 a R$ 12.539,38, de acordo com a escolaridade, para jornadas semanais de trabalho de 40h.

Os interessados devem ter formação em nível fundamental, médio/ técnico ou superior, conforme vaga pretendida, e realizar inscrição entre os dias 3 de fevereiro de 2014 e 6 de março de 2014, pelo endereço eletrônico www.consulplan.net, com taxas de R$ 38,50, R$ 50,00 e R$ 71,00, de acordo com o cargo.

Haverá prova objetiva de múltipla escolha e discursiva para todos, com caráter eliminatório e classificatório, na data provável de 4 de maio de 2014, nos períodos da manhã e tarde, em horários e locais a serem divulgados a partir de 28 de abril de 2014 pelo site do certame; e avaliação de títulos apenas para funções de nível superior destinadas ao Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro), de caráter apenas classificatório. O conteúdo programático está anexo ao edital.

O certame é válido por um ano, a contar de sua homologação e pode ser prorrogado por igual período.

São 58 oportunidades para o Estado do Pará, sendo 22 para nível superior, 24 para nível médio e 12 para nível fundamentas.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Edital da Caixa será divulgado esta semana.

Está previsto para ser divulgado até o final desta semana o edital para o concurso da Caixa Econômica Federal e o edital para o concurso da Fundação Oswaldo Cruz.

De acordo com a Assessoria de Imprensa, o edital da Caixa será divulgado nos próximos dias. O concurso oferecerá vagas para Técnico Bancário (nível médio) com remuneração de R$-2.715,04 por mês.
→ Organizadora: Cespe/UnB.
→ Nível superior: O concurso além de vagas para nível médio oferecerá vagas para Advogado, Engenheiro, Arquiteto e Médico do Trabalho. A remuneração para Advogado, Arquiteto e Engenheiro é de R$-8.285,04. Já para Médico do Trabalho a remuneração pode chegar a R$-6.424,04 por mês.