quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Ministério da Fazenda abre concurso com 1.026 vagas de nível médio


O Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 29 de janeiro de 2014, o Edital nº 05, que rege o Concurso Público da Escola de Administração Fazendária - ESAF, destinado ao provimento de 1.026 vagas no cargo de Assistente Técnico-Administrativo.

As vagas são destinadas as seguintes Unidades da Federação: Acre (17 + 1 PNE); Alagoas (13 + 1 PNE); Amazonas (26 + 2 PNE); Amapá (6); Bahia (76 + 4 PNE); Ceará (50 + 3 PNE); Espírito Santo (13 + 1 PNE); Goías (30 + 1 PNE); Maranhão (29 + 1 PNE); Minas Gerais (95 + 6 PNE); Mato Grosso do Sul (32 + 2 PNE); Mato Grosso (25 + 2 PNE); Pará (52 + 3 PNE); Paraíba (19 + 1 PNE); Pernambuco (49 + 3 PNE); Piauí (17) Paraná (89 + 8 PNE); Rio de Janeiro (57 + 4 PNE); Rio Grande do Norte (15 + 2 PNE); Rondônia (12 + 1 PNE); Roraima (8); Rio Grande do Sul (142 + 13 PNE); Santa Catarina (67 + 7 PNE); Sergipe (9); Tocantins (12).

Os profissionais aprovados farão jus à remuneração de R$ 3.050,82, correspondente a jornada de 40h semanais. As cidades contempladas podem ser conferidas no Anexo I do edital.

Podem se inscrever candidatos que tenham concluído o ensino médio e que preencham a ficha de inscrição entre os dias 03 a 16 de fevereiro de 2014, no site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 62,00.

Haverá aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos, e de Conhecimentos Específicos, a ser realizada na data provável de 27 de abril de 2014 nas seguintes cidades: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, Teresina e Vitória.

Este certame terá validade de um ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

Câmara dos Deputados abre concurso com 113 vagas para nível médio e superior

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta, 29 de janeiro de 2014, o Edital nº 01 do Concurso Público que a Câmara dos Deputados, está realizando sob a responsabilidade do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/ UnB), com o objetivo de prover vagas nos cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo.

Para a função de Analista Legislativo são contempladas as áreas de Consultor de Orçamentos e Fiscalização Financeira (04) e Consultor Legislativo (47 + 2 PNE). Em ambos os casos os profissionais devem atuar em jornada de 40h semanais, com remuneração de R$ 25.105,39. E a inscrição é liberada somente aos que tenham concluído o Nível Superior em qualquer área.

Já para o cargo de Técnico Legislativo - na função de Agente de Polícia Legislativa são disponibilizadas 57 vagas, sendo três destinada a candidato Portador de Necessidade Especial (PNE). Neste caso podem se inscrever profissionais que tenham concluído o Ensino Médio e que disponham de 40h semanais para cumprir as atividades propostas. A remuneração destinada aos aprovados é de R$ 12.286,61.

As inscrições devem ser realizadas mediante preenchimento da ficha disponível no site www.cespe.unb.br, a partir das 10h do dia 5 de fevereiro de 2014 até às 23h59 do dia 23 de fevereiro de 2014. As taxas de participação são de R$ 110,00 para Técnico e R$ 150,00 para Analista.

Haverá aplicação de Prova Objetiva, Discursiva, Aptidão Física para a função de Técnico Legislativo (Agente de Polícia Legislativo) e Avaliação de Títulos.

Este certame será válido por dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado um vez por igual período.

Autorizado concurso com 143 vagas para ANTAQ

Foi autorizado mediante publicação da Portaria nº 22/2014, no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Concurso Público objetivando o provimento de 143 cargos pertencentes a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAC.

As funções que contabilizam vagas são: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (52); Analista Administrativo (17); Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (55); Técnico Administrativo (19).

O Diretor-Geral da ANTAQ é o responsável pela realização do Concurso Público, devendo baixar as normas, mediante publicação dos editais, portarias e outros atos administrativos

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Taí uma boa oportunidade para os concurseiros de plantão

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

O Alfa continua a resolução de uma série de questões de concursos, vamos agora com Direito Administrativo com os comentários do professor Martins:

01 – (ELETROACRE/AC 2011 – Advogado – Makiyama – adaptado) A publicidade impõe que todos os atos administrativos sejam publicados em diário oficial.

Comentário: Alternativa Errada. Embora o princípio da publicidade efetivamente requeira a divulgação oficial dos atos administrativos, e tal divulgação em regra se dê mediante a sua publicação na imprensa oficial, nem todos os atos estão abrangidos pela obrigatoriedade, mas somente os atos gerais de efeitos externos (primeiro erro da alternativa) e, ademais, nem sempre a divulgação oficial, quando necessária, se dá mediante a publicação do ato no diário oficial, pois os atos praticados pelos Municípios que não dispõem de diário oficial são publicizados mediante sua afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara dos Vereadores (segundo erro da alternativa)

02 - (ELETROACRE/AC 2011 – Advogado – Makiyama – adaptado) O princípio da oficialidade é o fundamento teórico da prerrogativa da Administração de instaurar e dar prosseguimento aos processos administrativos independentemente de manifestação do particular.

Comentário: Alternativa Certa. A Administração pode atuar a pedido ou de ofício, ou seja, mediante requerimento (ou ato similar) do administrado ou independente de qualquer manifestação desta natureza. Essa prerrogativa que tem a Administração de dar início aos processos administrativos sem provocação do particular é justamente o conteúdo do princípio da oficialidade.

03 - (ELETROACRE/AC 2011 – Advogado – Makiyama – adaptado) O princípio da gratuidade é, majoritariamente, considerado também como um princípio do processo administrativo.

Comentário: Alternativa Certa. Entende-se a gratuidade como princípio pelo fato ser a Administração sempre uma das partes do processo administrativo.

04 - (Pref. de Coronel Ezequiel/RN 2011 – Fiscal Sanitário – CONCSEL – adaptado) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir.

Comentário: Alternativa Certa. Trata-se do princípio do informalismo.

05 - (Pref. de Coronel Ezequiel/RN 2011 – Fiscal Sanitário – CONCSEL – adaptado) O princípio da moralidade relaciona-se aos costumes administrativos (moral administrativa).

Comentário: Alternativa Certa. Exatamente os três sentidos do princípio da moralidade

06 - (CIDASC/SC 2011 – Advogado – FEPESE – adaptado) O princípio da legalidade consiste, essencialmente, em que a Administração só atua mediante previsão em lei.

Comentário: Alternativa Certa. O princípio da legalidade: princípio pelo qual a Administração só pratica os atos para os quais haja autorização (atos discricionários) ou determinação legal (atos vinculados)

07 - (CIDASC/SC 2011 – Advogado – FEPESE – adaptado) Princípios constituem o fundamento, alicerce, a base de um sistema, e que condicionam as estruturas subseqüentes, garantido-lhe validade.

Comentário: Alternativa Certa. Importante notar que tais princípios não necessitam estar presentes na legislação, tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação (Direito Positivo é o conjunto de normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território, a um certo tempo). Se presentes na lei, diz-se que são normas principiológicas.

08 - (CIDASC/SC 2011 – Advogado – FEPESE – adaptado) A Administração poderá praticar os atos permitidos pela lei e, em caso de omissão, estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo.

Comentário: Alternativa Errada. Em caso de omissão legal, a administração não estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo. Em regra o Chefe do Poder Executivo só pode editar decretos para dar execução às leis.

09 – (Administracao-ELETROBRÁS_NCE_UFRJ_2002– adaptado) O sistema de Direito Administrativo tem como conteúdo do seu regime jurídico a consagração do princípio básico da posição de isonomia dos órgãos públicos com os particulares.

Comentário: Alternativa Errada. O princípio da isonomia, compreendido no princípio da impessoalidade, realmente é um dos princípios regentes da Administração (mas não o básico, o que tornaria, por si só, a alternativa incorreta). Ele, porém, não se aplica no sentido do enunciado, pois não significa posição de isonomia dos órgãos públicos com os particulares, como ali consta (longe disso, o princípio básico ressalta justamente a superioridade dos órgãos públicos frente aos administrados), mas tratamento isonômico dos particulares pelos órgãos (e entidades) públicos, os quais não podem conferir-lhes tratamento diferenciado, salvo quando há base legal para tanto. A Administração, em regra, situa-se em posição superior às dos particulares, nas relações com eles travadas. Tal superioridade deve-se se dar de forma igual, sem tratamento diferenciado. É esse o conteúdo do princípio da isonomia.

10 - (Administracao-ELETROBRÁS_NCE_UFRJ_2002– adaptado) O sistema de Direito Administrativo tem como conteúdo do seu regime jurídico a consagração do princípio básico da facultatividade pela Administração do desempenho de atividade pública.

Comentário: Alternativa Errada. Facultatividade não, o correto seria obrigatoriedade

Autorizado concurso com 583 vagas no Ministério da Saúde

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria nº 15/2014, onde a Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de 583 cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao quadro de pessoal permanente do Ministério da Saúde.

As funções que disponibilizam vagas são: Pesquisador (25); Tecnologista (276); Analista em Ciência e Tecnologia (76); Assistente em Ciência e Tecnologia (32); Técnico (174), e visam atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer - INCA.

A Secretária-Executiva do MS é responsável pela realização do Concurso Público, devendo baixar as normas, mediante publicação dos editais, portarias e outros atos administrativos.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

domingo, 26 de janeiro de 2014

Resoluçãode Questões de Concursos.

O Alfa inicia a resolução de uma série de questões de concursos, vamos iniciar com Direito Constitucional com os comentários do professor Martins:

(CESPE/TRT-17ª/2009) A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia plena.

Comentário: Errado. Seria uma norma de eficácia contida, já que a Constituição prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII). Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.

(CESPE/TJAA-STF/2008) O inciso XXX, que prevê o direito de herança, é uma norma de eficácia limitada.

Comentário: Errado. Trata-se de uma garantia constitucional inscrita como norma de eficácia plena, pois ainda que não tenha lei regulamentadora, é garantido que os descendentes recebam por herança aquilo que foi deixado pelos antecedentes.

(CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.

Comentário: Correto. A norma de eficácia contida possui aplicação imediata, tal qual às plenas. A diferença reside no fato de as primeiras poderem ser restringidas por comandos posteriores, geralmente de ordem infraconstitucional.

(CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo) As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.

Comentário: CERTO. São três as eficácias das normas programáticas: 1ª) revogam as disposições contrárias com seus comandos (o direito infraconstitucional anterior à norma programática não é recepcionado; que é o que se denomina "eficácia paralisante"); e 2ª) impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem o programas por elas estabelecidos (a norma programática é paradigma de constitucionalidade do direito ordinário superveniente; que é o que se denomina "eficácia impeditiva"). 3ª) servem de parâmetro para interpretação do texto constitucional. Aliás, segundo José Afonso da Silva, as normas programáticas condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário, constituindo sentido teleológico de interpretação. O item parece basear-se no magistério do douto Luís Roberto Barroso ao declarar que “As normas programáticas veiculam princípios, desde logo observáveis, ou traçam fins sociais a serem alcançados pela ação futura dos poderes públicos. Por sua natureza, não geram para os jurisdicionados a possibilidade de exigirem comportamentos comissivos, mas investem-nos na faculdade de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de quaisquer atos que contravenham as diretrizes traçadas." (Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Afiliada, 1996, p. 228).

Convite para os Alunos da Ilha para o dia 27/01/14 (segunda-feira).

Um convite especial a todos os Mosqueirenses que em 2014 querem mudar de vida e conseguir um emprego atraente e estável, venha assistir uma aula na Turma Universal do Alfa Pró-Concursos, você é nosso convidado, agende sua vinda pelos fones 8875-2692 e 8083-2366 ou na Secretaria do Alfa Pró-Concursos, situada nas dependências do Colégio Paulo Freire, no horário de 08 as 12hs e de 16 as 20hs.

Venha ser mais um aprovado do Alfa Pró-Concursos são mais de 40.000 vagas no primeiro semestre de 2014, uma terá que ser sua.

A Equipe do Alfa Pró-Concursos.

Tudo pronto para o início da turma universal para concursos, o principal desafio é estar com grande preparação, antes mesmo de sair o edital.

Esta semana inicia o Preparatório para a Turma Universal do Alfa Pró-Concursos visando preparar o aluno da Ilha de Mosqueiro para todos os concursos de 2014, com ênfase nos concursos do 1º Semestre TJE, Susipe, Sesma, Barros Barreto, Ophir Loyola, SEDUC, IFPA e outros.

As disciplinas lecionadas serão Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática, Direito Administrativo e Direito Constitucional.

Para a área da Saúde teremos a disciplina Legislação Específica (Lei do SUS, Portarias do Ministério da Saúde e Lei da EBSERH), para a área da educação teremos também Legislação Específica (Lei de Diretrizes Básicas da Educação - LDB, Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Decreto Federal 5154/2004. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos. Declaração de Salamanca, Espanha, 2004).

Efetivar uma carreira de sucesso, com crescimento rápido, estabilidade, segurança e com uma remuneração, diga-se de passagem, bem atrativa é o que a maioria da população brasileira busca. Todos sabem que o conteúdo que cai em uma prova de concurso público não é pouco, por isso começar a estudar com antecedência pode fazer você passar na frente de muita gente.

E para você garantir sua vaga em um concurso não basta apenas querer, mas também ter muita força de vontade para estudar e conseguir ser o melhor de todos os candidatos. Para facilitar a vida das pessoas que querem uma preparação direcionada, específica e com antecipação, o Alfa Pró-Concursos preparou uma turma com as principais matérias direcionadas para concursos.

Não perca tempo e venha se preparar com a nossa equipe. Inicio das aulas no dia 27 de janeiro, na sede do Colégio Paulo Freire em Mosqueiro.

Interessados, entrar em contato com a Secretaria do Alfa pelos fones 8875-2692 e 8083-2366 ou na Secretaria do Alfa Pró-Concursos, situada nas dependências do Colégio Paulo Freire, no horário de 08 as 12hs e de 16 as 20hs.

A Equipe do Alfa Pró-Concursos.

Alunos da Turma Preparatória para o Concurso do Banco do Brasil do Alfa Pró-Concursos continuam a pleno vapor.

A julgar pelo desempenho dos alunos do Preparatório para o BB do Alfa, com certeza, em breve teremos os primeiros alunos Mosqueirenses aprovados no Banco do Brasil, estudando unicamente na Ilha de Mosqueiro. Será uma grande vitória não só dos alunos e do Alfa Pró-Concurso, mas de toda a Comunidade da Ilha de Mosqueiro que terá a certeza de que conta hoje com um dos melhores Cursos Preparatórios para Concursos Públicos de toda Belém.

Os alunos receberam apostilas com todo material para o concurso, inclusive mais de 1.000 exercícios, além de vídeo aulas para reforçar os conhecimentos adquiridos em sala de aula.

Nesta semana, até o dia da prova, os alunos entrarão em regime intensivo de aulas e simulados, visando a aprovação em massa.

Diga-se de passagem que o Alfa Pró-Concursos disponibiliza um professor 24 horas para retirar as dúvidas dos alunos, no momento em que estão estudando.

Desejamos sorte aos nossos alunos nesse momento decisivo, contem conosco, estaremos juntos até o dia da vitória.

Equipe do Alfa Pró-Concursos